Para você que deseja estudar, residir e/ou trabalhar legalmente na Espanha após o período de 90 ( noventa) dias é importante estar atento a estas orientações para não recair em situação de permanência irregular no país ibérico.

Antes de fazer as malas você deve informar-se
previamente junto a profissionais competentes e realizar os trâmites para
obtenção do visto de entrada junto às representações Consulares espanholas no
país de sua residência e quando concedidos então sim empreender viagem e
posteriormente seguir com os trâmites junto aos órgãos do setor de estrangeiros
na Espanha.

Mas como conseguir um visto para viver e residir na Espanha?

Você sabia que a Administração pública espanhola
regula mais de cem  trâmites e
procedimentos que podem ser realizados por estrangeiros ? Informe-se acerca do
tipo de visto que melhor se adapte à sua realidade, aliando aspectos  pessoais, profissionais, familiares e
econômicos.

  • Cidadãos da União Europeia,
    Espaço Econômico Europeu e Suíça – Os cidadãos dos 27 países da União Europeia bem
    como seus familiares podem entrar, permanecer, residir e trabalhar na Espanha
    desde que respeitadas a normativa vigente.

  • Cidadãos de terceiros países – Podem entrar, permanecer, residir,
    bem como realizar estudos, trabalhar, ser reagrupados por demais familiares, sem
    prejuízo das disposições de leis especiais e tratados internacionais em aqueles
    dos quais a Espanha faz parte..

Neste sentido, para os nacionais de terceiros países existem
diferentes autorizações de residência vinculadas a:

  • Mundo dos Negócios e do Talento – Aqui são para as condições de entrada e residência para cidadãos estrangeiros que desejam investir e/ou  empreender na Espanha, bem como para aqueles que trabalham como profissionais altamente qualificados, trabalhadores de grandes empresas, pesquisadores e professores contratados por universidades, órgãos ou centros de ensino superior e pesquisa. Aqui encontra a Escolas de negócios na Espanha (regulamentada pela Lei 14/2013, de 27 de setembro, apoiando empreendedores e sua internacionalização).

  • Obtenção de oferta de trabalho na Espanha – Autorizações de residência vinculadas ao exercício profissional com a obtenção de ofertas de trabalho respeitada a situação nacional de emprego na Espanha.

  • Constituição de negócio próprio na Espanha – autorização de residência com a elaboração de um projeto de negócio para estender e internacionalizar seu negócio atuando  como profissional autônomo ou socio de entidade com personalidade jurídica no país ibérico.

  • Reagrupação familiar – autorização de residência solicitada por familiar que já reside na Espanha há mais de um ano para reunião familiar

  • Vistos de estudos e realização de práticas profissionais na Espanha – Você poderá obter autorizações para estudar, formar-se, realizar práticas profissionais na Espanha comprovando por qualquer meio em direito sua capacidade econômica e a aceitação no centro oficial de estudos espanhol.

  • Residência não lucrativa – especialmente indicada para pessoas que desejam permanecer na Espanha sem trabalhar, desde que comprovem sua capacidade econômica para manter-se no país sem a realização de atividade lucrativa

  • Artistas, esportistas e profissionais de alta direção – autorizações de residência que exigem oferta de trabalho e experiencia profissional comprovada.

  • Vítimas de violência de gênero e trafico de seres humanos – autorizações de residência para mulheres estrangeiras vítimas de violência machista bem como para vítimas comprovadas de trafico internacional de seres humanos.

  • Circunstancias excepcionais – autorizações de residência para nacionais de terceiros países que tenham arraigo social, laboral ou familiar na Espanha, como por exemplo o fato de serem progenitores de menor que nasceu e obteve a nacionalidade espanhola por simples presunção.

Cada caso tem a sua particularidade, com requisitos
próprios e exigências de apresentação de documentos específicos.

Fique atento com o tipo de profissional que lhe fará a
assessoria!

Pergunte, investigue, questione e tente obter o máximo
de informação acerca de sua formação técnica e experiência profissional, pois há
assessores que podem por desconhecimento ou falta de experiência prática
ocasionar atrasos involuntários e muitas vezes negativas administrativas
irreversíveis que geram perdas financeiras e muita dor de cabeça aos
interessados.

Somente após a consulta com um profissional experiente
você terá condições de verificar qual o procedimento mais adaptado a você.

Vale a pena ter uma assessoria confiável e experiente!

Colaboración:
Patricia Gonçalves da S. Ferber
Abogada

Colaboração:
Patricia Gonçalves da S. Ferber
Advogada

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