Para você que deseja estudar, residir e/ou trabalhar legalmente na Espanha após o período de 90 ( noventa) dias é importante estar atento a estas orientações para não recair em situação de permanência irregular no país ibérico.
Antes de fazer as malas você deve informar-se
previamente junto a profissionais competentes e realizar os trâmites para
obtenção do visto de entrada junto às representações Consulares espanholas no
país de sua residência e quando concedidos então sim empreender viagem e
posteriormente seguir com os trâmites junto aos órgãos do setor de estrangeiros
na Espanha.
Mas como conseguir um visto para viver e residir na Espanha?
Você sabia que a Administração pública espanhola
regula mais de cem trâmites e
procedimentos que podem ser realizados por estrangeiros ? Informe-se acerca do
tipo de visto que melhor se adapte à sua realidade, aliando aspectos pessoais, profissionais, familiares e
econômicos.
- Cidadãos da União Europeia,
Espaço Econômico Europeu e Suíça – Os cidadãos dos 27 países da União Europeia bem
como seus familiares podem entrar, permanecer, residir e trabalhar na Espanha
desde que respeitadas a normativa vigente.
- Cidadãos de terceiros países – Podem entrar, permanecer, residir,
bem como realizar estudos, trabalhar, ser reagrupados por demais familiares, sem
prejuízo das disposições de leis especiais e tratados internacionais em aqueles
dos quais a Espanha faz parte..
Neste sentido, para os nacionais de terceiros países existem
diferentes autorizações de residência vinculadas a:
- Mundo dos Negócios e do Talento – Aqui são para as condições de entrada e residência para cidadãos estrangeiros que desejam investir e/ou empreender na Espanha, bem como para aqueles que trabalham como profissionais altamente qualificados, trabalhadores de grandes empresas, pesquisadores e professores contratados por universidades, órgãos ou centros de ensino superior e pesquisa. Aqui encontra a Escolas de negócios na Espanha (regulamentada pela Lei 14/2013, de 27 de setembro, apoiando empreendedores e sua internacionalização).
- Obtenção de oferta de trabalho na Espanha – Autorizações de residência vinculadas ao exercício profissional com a obtenção de ofertas de trabalho respeitada a situação nacional de emprego na Espanha.
- Constituição de negócio próprio na Espanha – autorização de residência com a elaboração de um projeto de negócio para estender e internacionalizar seu negócio atuando como profissional autônomo ou socio de entidade com personalidade jurídica no país ibérico.
- Reagrupação familiar – autorização de residência solicitada por familiar que já reside na Espanha há mais de um ano para reunião familiar
- Vistos de estudos e realização de práticas profissionais na Espanha – Você poderá obter autorizações para estudar, formar-se, realizar práticas profissionais na Espanha comprovando por qualquer meio em direito sua capacidade econômica e a aceitação no centro oficial de estudos espanhol.
- Residência não lucrativa – especialmente indicada para pessoas que desejam permanecer na Espanha sem trabalhar, desde que comprovem sua capacidade econômica para manter-se no país sem a realização de atividade lucrativa
- Artistas, esportistas e profissionais de alta direção – autorizações de residência que exigem oferta de trabalho e experiencia profissional comprovada.
- Vítimas de violência de gênero e trafico de seres humanos – autorizações de residência para mulheres estrangeiras vítimas de violência machista bem como para vítimas comprovadas de trafico internacional de seres humanos.
- Circunstancias excepcionais – autorizações de residência para nacionais de terceiros países que tenham arraigo social, laboral ou familiar na Espanha, como por exemplo o fato de serem progenitores de menor que nasceu e obteve a nacionalidade espanhola por simples presunção.
Cada caso tem a sua particularidade, com requisitos
próprios e exigências de apresentação de documentos específicos.
Fique atento com o tipo de profissional que lhe fará a
assessoria!
Pergunte, investigue, questione e tente obter o máximo
de informação acerca de sua formação técnica e experiência profissional, pois há
assessores que podem por desconhecimento ou falta de experiência prática
ocasionar atrasos involuntários e muitas vezes negativas administrativas
irreversíveis que geram perdas financeiras e muita dor de cabeça aos
interessados.
Somente após a consulta com um profissional experiente
você terá condições de verificar qual o procedimento mais adaptado a você.
Vale a pena ter uma assessoria confiável e experiente!

Colaboración:
Patricia Gonçalves da S. Ferber
Abogada

Colaboração:
Patricia Gonçalves da S. Ferber
Advogada