As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras que futuramente realizem trâmites com transcendência tributária na Espanha ou em Portugal estão obrigadas a possuir um número de identificação fiscal (NIF), similar ao CPF brasileiro, número este que deve ser incluído em todas as guias de pagamentos, declarações, formulários e documentação oficial que apresentem ante a agência tributária e órgãos de representação da administração pública.
Entre os atos que exigem a indicação de um NIF estão a recepção de valores de heranças ou seguros de acidentes e falecimentos, abertura de contas em instituições bancárias, realização de pagamentos e taxas em geral.
A obtenção de um NIF não está vinculada a obtenção de uma autorização de residência, mas um residente nestes países sempre possui um NIF que, necessariamente, será o número de identificação do estrangeiro obtido a partir da autorização de residência obtida pelo interessado (NIE).
Nosso escritório dedica-se a assessorar a todos os interessados na obtenção do NIF tanto na Espanha como em Portugal, sem a necessidade de que nosso cliente tenha que viajar, prestando um serviço rápido e absolutamente profissional.
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