Hoje nosso texto segue em português para todos os clientes que nos contatam e informam que possuem dúvidas quando ao procedimento de aquisição da nacionalidade pelos bebês nascidos na Espanha, filhos de pais estrangeiros não residentes. São muitas as chamadas de futuros pais e mães brasileiras que desejam que seus filhos nasçam na Espanha e adquiram a nacionalidade espanhola para poder residir e trabalhar em qualquer dos países da União Européia com seus familiares.

Você sabia que se seu filho nascer na Espanha ele pode obter a nacionalidade espanhola por simples presunção? Como funciona este processo de solicitação da nacionalidade espanhola por simples presunção?

Por via de regra a aquisição das nacionalidades normalmente segue o princípio do “jus sanguinis” e “jus soli”, é dizer, direito de sangue, para os descendentes de pais com uma nacionalidade específica ou bem, a partir do nascimento em um terriório concreto.

Neste sentido, o artigo 17 do Código Civil espanhol estabelece que são espanhóis de origem os nascidos no território espanhol de pais estrangeiros se ambos carecen de nacionalidad (apátridas), ou se a legislação de nenhum deles atribui ao filho uma nacionalidade.

Portanto, se a normativa de origem não concede “automaticamente” a nacionalidade aos filhos de seus nacionais nascidos no estrangeiro há a possibilidade de que depois da inscrição do nascimento do registro civil do local de domicilio dos pais estes solicitem a nacionalidade espanhola por simples presunção de seus filhos. A Espanha facilita este trâmite e há muitos nacionais de terceiros países que planejam viver temporariamente na Espanha até o nascimento de seus filhos para obtenção deste beneficio legal.

Nacionais da Argentina, Bolivia, Brasil, Cabo Verde, Colombia, Costa Rica, Cuba, Guinea Bissau, Panamá, Paraguay, Perú, Portugal, Santo Tomé y Príncipe y Uruguay poderão pedir a nacionalidade espanhola por simples presunção de seus filhos desde que os pais sejam nacionais de quaisquer destes países, combinados entre si ou se ambos os pais possuem a mesma nacionalidade.

Para abrir este expediente será necesario que os pais ous seus representantes legais compareçam ante o registro civil e apresentem o pedido formal do reconhecimento da nacionalidade espanhola conjuntamente com os seguintes documentos: 1) inscrição no censo de residentes do municipio (padrón), 2) certificado de nacionalidade dos pais a ser emitido pela representação consular do país na Espanha; certificado de nascimento do bebê comprovando que nasceu em território espanhol; 3) certificado de não nacional do bebê (que comprove que não possui a nacionalidade dos pais); 4) passaportes dos progenitores.

O procedimento é relativamente rápido, podendo tardar aproximadamente uns 4 meses com a anotação da nacionalidade no registro civil do nascimento do menor. Cabe ressaltar que depois de adquirida a nacionalidade espanhola os pais poderão solicitar as nacionalidades de origem sem abdicar da nacionalidade espanhola, se a legislação dos seus países assim o admitir . Com os ibero-americanos (incluidos os brasileiros) esta possibilidade está garantida em razão dos vínculos históricos da Espanha com a América latina, podendo portanto ser espanhóis com dupla nacionalidade brasileira, argentina, uruguaia, peruana, cubana, entre outras.

Com a anotação da nacionalidade espanhola no registro de nascimento expede-se o documento nacional de identidade (DNI) e o passaporte espanhol que, entre outros, gerará o direito dos pais do menor de reunir-se com ele no país europeu que resida, o que se traduz na obtenção pelos progenitores de uma autorização de residência legal e trabalho na Espanha ou em qualquer dos países da União Européia.

Se quiser conhecer mais acerca deste procedimento entre em contato conosco.

 

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